Como o cálculo é feito
- Partimos do salário bruto mensal que você informou
- Calculamos o imposto sobre o faturamento:
- Para valores até R$ 61.567,40: usamos o Anexo III do Simples Nacional (alíquota inicial de 6%)
- Para valores acima de R$ 61.567,40: usamos o Anexo V do Simples Nacional (alíquota inicial de 15,5%)
- Definimos o pró-labore:
- Para valores até R$ 61.567,40: 28% do faturamento
- Para valores acima de R$ 61.567,40: pró-labore mínimo de R$ 1.518,00
- Sobre o pró-labore, calculamos a contribuição para o INSS (11% do pró-labore, limitado ao teto de R$ 951,64)
- Calculamos o imposto de renda sobre o pró-labore
- Deduzimos as despesas com honorários de contador e outras despesas
- O resultado é o valor líquido que ficará disponível mensalmente